Comentário: STF garante estabilidade à gestante contratada por prazo determinado

Decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 5 de outubro de 2023, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 842844, deve ser aplicada a todos os processos semelhantes nas instâncias inferiores, pois o recurso foi julgado sob a sistemática da repercussão geral (Tema 542). Nele, o Estado de Santa Catarina questionava decisão do Tribunal de Justiça (TJSC) que garantiu esses direitos a uma professora contratada por prazo determinado.
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicado, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”.
O relator do recurso, ministro Luiz Fux, afirmou em seu voto que as garantias constitucionais de proteção à gestante e à criança devem prevalecer independentemente da natureza do vínculo empregatício, do prazo do contrato de trabalho ou da forma de provimento.
Para o relator, a estabilidade protege o bebê que vai nascer. Já o direito à licença-maternidade atende as necessidades da mulher e do bebê no período pós-parto, além da atenção com os cuidados da criança, e a amamentação nos primeiros meses de vida.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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