Comentário: TNU reconhece transporte de gás GLP como atividade perigosa

Reprodução / Jusbrasil

Atenção motoristas, ajudantes e demais trabalhadores que trabalham no transporte de gás GLP, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) decidiu que o transporte de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) deve ser enquadrado como atividade especial para fins de aposentadoria no INSS.
De acordo com o decidido, o transporte de GLP se enquadra como atividade perigosa para fins previdenciários. O risco existe em toda a operação, mesmo sem contato direto com o inflamável que pode explodir a qualquer momento, o que afasta interpretações restritivas que antes limitavam o direito apenas ao manuseio.
O entendimento reforça que o risco de explosão está presente em todo o processo de transporte, não apenas no contato direto com o produto. Assim sendo, será permitido que motoristas, ajudantes e demais trabalhadores, que trabalham transportando GLP, possam obter direito à aposentadoria especial.
Para o reconhecimento do direito, será necessária a comprovação técnica por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), de fornecimento obrigatório ao trabalhador, ou do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Esses documentos comprovam a exposição do trabalhador ao risco, garantindo o reconhecimento do período laborado em atividade especial.

0 0 votes
Classificação do artigo

Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Oldest
Newest Most Voted
Inline Feedbacks
View all comments
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x