Saiba mais: Dispensa pelo Sesc – Empregado com férias agendadas

Reprodução / conjur.com

A 2ª Turma do TST condenou a Administração Regional do Serviço Social do Comércio (Sesc) a indenizar um instrutor de yoga por tê-lo dispensado no dia 29/5 com início de suas férias já agendadas para 3/6. Para o colegiado, houve violação da boa-fé objetiva exigida na relação de emprego. A indenização foi requerida em virtude da comunicação e aceite do período das férias, pelos compromissos firmados e a dispensa em período inferior a 30 dias.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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