Comentário: Trans e travestis podem utilizar nome social nos formulários do INSS
No Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+ o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lembrou que transexuais, travestis e as pessoas que tenham sua identidade de gênero não reconhecida em diferentes espaços sociais, têm o direito de utilizar o nome social nos formulários de cadastramento do Ministério da Previdência Social, Portaria MPS 1.945/2023.
O campo de nome social deve ser inserido acima do nome civil, em destaque, como forma de coibir qualquer ato discriminatório. O campo de orientação sexual deve conter as caixas de marcação heterossexual, homossexual, transexual e outros.
O campo identidade de gênero deve incluir as identificações mulher cisgênero, homem cisgênero, mulher transgênero, homem transgênero, travesti e outros.
No preenchimento do cadastro, a pessoa pode apresentar o pronome que deseja ser reconhecido e que se identifica em seu meio social e os servidores deverão tratar a pessoa pelo pronome indicado.
No caso dos servidores da Previdência Social, incluindo os do INSS, o nome social poderá ser usado em cadastro de dados e informações de uso social, comunicações internas de uso social, endereço de correio eletrônico, identificação funcional (crachá), lista de ramais do órgão e nome de usuário em sistemas de informática.
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