Fórmula 85/95 e as frações de meses
No meio do emaranhado de notícias previdenciárias ruins dos últimos anos, houve a edição da Lei nº. 13 183/2015, a qual destoa dessa realidade, pois oferece benesses para obtenção de um benefício digno. Serve de exemplo a fórmula 85/95.
Esta fórmula permite às mulheres e aos homens que começaram a trabalhar mais cedo aposentarem-se sem perdas com o fator previdenciário. As mulheres, ao completarem pelo menos 30 anos de contribuição, e 55 anos de idade, não mais perderão 30% do seu benefício. Os homens, ao atingirem 35 anos de contribuição, e 60 anos de idade, se livrarão da perda de 15%, pois terão aposentadoria com valor integral.
Outra benesse da nova lei está na introdução da regra que determina a computação da fração de meses completos para obtenção dos 85 ou 95 pontos. Dessa forma, se uma mulher contar 30 anos e 3 meses de tempo de contribuição e, se sua idade for, ao menos, de 54 anos e 9 meses, considera-se completo os 85 pontos.
Boa noite Dr. Ney. A fração de meses completos é considerada também no caso de aposentadoria por tempo de serviço com fator previdenciário?
Boa noite Dr Ney. Queria saber se esta fração em meses também vale para o servir ou público no meu caso em Mg
Trabalho em um condomínio residencial a 18 anos. Numa jornada de 12/36. Como porteiro noturno.Neste período recolho o lixo dos andares e os condiciono em sacos plásticos inclusive completando os tais sacos com o lixo que cai do duto para serem recolhido pelo pessoal da limpeza. Tenho direito a PPP para efeito de aposentadoria, por que, o administrador diz que não, se tenho como conseguir este documento. Tenho 61 anos e estou próximo de me aposentar já que tenho outras assinaturas. Detalhe até 2006 era discriminado em como insalubridade e depois taxa de lixo. Preciso de orientação. sem mais…..
Essas fracoes tb sao consideradas na formula 85/95 vigentes para servidor publico?
Grato
bom dia.dr…..exemplo… contribuicao de 36 anos 4 meses e 20 dias….os 20 dias podem ser transformados em meses para fins de computar na regra 85/95? Isso posso considerar tambem na idade…ex. 50 anos 8meses e 15 dias?
Essas frações são consideradas na formula 85/95 para servidor publico pela Rio previdência?