Nova tabela do fator previdenciário a partir de 1º. de dezembro

A mudança na tabela do fator previdenciário, a partir de 1º. de dezembro próximo, deverá exigir maior tempo de contribuição para amenizar as perdas na aposentadoria. Entretanto, não faça parte do clube dos arrependidos, no qual estão aqueles que requereram um benefício sem orientação e, por isto, não obtiveram o melhor possível.

É importante salientar que o aposentar-se de maneira inteligente, para conseguir o melhor benefício possível, implica que cada caso seja examinado com suas particularidades. Portanto, seja cauteloso e, antes de ingressar com a solicitação, consulte um profissional para não jogar dinheiro fora.

Uma análise múltipla, englobando projeções, mostrará ao segurado o momento certo para efetuar o requerimento, bem como, qual é a aposentadoria indicada para cada situação. 

Deve ser observado se está próximo o aniversário, eis que o aumento da idade reduz o desconto do fator previdenciário. Por outro lado, se já foi completada a pontuação 85/95 não haverá perda para o fator previdenciário.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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