Pagamento pela Previdência Social de valores não recebidos em vida

Ocorrendo óbito de segurado da Previdência Social deve ser este de imediato comunicado para a devida regularização da titularidade do benefício com a concessão de pensão por morte aos dependentes habilitados. Aos dependentes cabe receber os valores não pagos ao falecido. Inexistindo pensionistas o pagamento deverá ser feito aos herdeiros ou sucessores civis, independente de inventário ou de arrolamento, por meio de alvará judicial. Se houver mais de um herdeiro, o pagamento pode ser efetuado a apenas um deles, desde que haja declaração de anuência dos demais.
Há três classes de dependentes previdenciários. Na primeira classe estão o cônjuge, companheiro ou companheira, filho menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade. Na segunda classe estão os pais do segurado e, na terceira, os irmãos menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade. A existência de dependente de uma classe elimina a classe seguinte.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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