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Pensão por morte e ressarcimento pela metade ao INSS
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Pensão por morte para menor absolutamente incapaz
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Decisão do TST repercute nas aposentadorias
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Desaposentação voltará a ser julgada
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Auxílio-reclusão e limite legal da renda
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Saiba mais: Médico do trabalho – Relação de emprego
7
Saiba mais: Vínculo empregatício – Rescisão indireta
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Projeto de reforma previdenciária e o pente-fino do presidente Michel Temer
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Pensão por morte e proibição de trabalhar
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O temor da reforma da Previdência Social

Pensão por morte e ressarcimento pela metade ao INSS

Foto: www.gvcfm.com.br

Foto: www.gvcfm.com.br

Há acidentes do trabalho em que tanto a empregadora quanto o empregado contribuem para a ocorrência do evento. Quando a justiça reconhece a culpa de ambos pelo acidente à indenização ou a punição é imposta pela metade.

Um empregado da Granol S/A., que executava o desentupimento de uma máquina de descarregamento de soja, ao ser sugado pelo equipamento e ser soterrado pelos grãos, veio a óbito por asfixia mecânica.

O TRF4, face às provas colacionadas aos autos, concluiu que houve negligência, tanto da empresa quanto do empregado, no procedimento, da maneira como ocorreu na data do acidente, ainda que não incentivada ou ordenada, era tolerada pela empresa. Por sua vez, restou constatado que não havia equipamento de proteção próximo à máquina, por exemplo, o cinto.

A empresa foi condenada a contribuir com a metade da pensão paga à família do ex-empregado, além de ressarcir o INSS, também pela metade, pelos valores já gastos, pela culpa ser de ambos.

Pensão por morte para menor absolutamente incapaz

A justiça tem, reiteradamente, condenado o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder pensão por morte à menor incapaz tendo como marco inicial do pagamento a data do óbito.

Comanda a Lei de Benefícios Previdenciários que a pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer ou tiver morte presumida declarada, aposentado ou não, a contar da data do óbito, quando requerida até noventa dias depois. Após esse prazo, fica valendo a data do requerimento. No entanto, há exceções como a que diz respeito aos menores de 16 anos, considerados absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

Para melhor ilustrar o até aqui abordado, suponhamos a seguinte situação: Um menor, só aos 13 anos de idade, tomou conhecimento do falecimento do seu pai ocorrido há 11 anos. Nesse caso, ao dar entrada no pedido do benefício ao INSS, este o concederá com a data do requerimento, o que contraria a lei. Em razão disso é que a justiça tem determinado o pagamento desde a data do óbito.  

Decisão do TST repercute nas aposentadorias

Foto: www.ostrabalhistas.com.br

Foto: www.ostrabalhistas.com.br

Ao não acolher o argumento, segundo o qual não pode haver a acumulação do recebimento de adicional de insalubridade e periculosidade, em obediência ao artigo 193, § 2º., da CLT, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que o citado artigo não pode superar as normas constitucionais e supralegais, hierarquicamente superiores a Consolidação das Leis do Trabalho, que autorizam a cumulação dos adicionais.

De acordo com o relator, ministro Carlos Brandão, a Constituição da República, no artigo , inciso XXIII, garantiu de forma plena o direito ao recebimento dos adicionais de penosidade, insalubridade e periculosidade, sem qualquer ressalva quanto à cumulação, não recepcionando assim aquele dispositivo da CLT. Em sua avaliação, a acumulação se justifica em virtude de os fatos geradores dos direitos serem diversos e não se confundirem.

Devem ser também levadas em consideração, em apoio ao decidido pelo TST, as Convenções 148 e 155 da OIT.

Desaposentação voltará a ser julgada

Ricardo Lewandowski

Segundo assessores próximos do ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o processo referente à desaposentação, que garante a troca da aposentadoria para os jubilados que continuam trabalhando e contribuindo obrigatoriamente para a Previdência Social, deverá ter o seu julgamento retomado no mês que vem. A troca da aposentadoria visa obter justa retribuição para aquele que está obrigado a contribuir, mesmo tendo contribuído o período exigido para sua inatividade.

 Por ser julgado no rito da repercussão geral é que deverá merecer a prioridade, eis que, servirá de parâmetro para decisão de milhares de processos sobre o mesmo tema.

O julgamento da desaposentação, que em outubro de 2014 já contava com dois votos favoráveis, e dois contra, foi paralisado por pedido de vista da ministra Rosa Weber. A ministra liberou o processo para retornar a pauta, em dezembro, no último dia antes da Corte Suprema entrar em recesso.

Auxílio-reclusão e limite legal da renda

A concessão do auxílio-reclusão pressupõe o preenchimento dos requisitos de recolhimento do segurado à prisão em regime fechado ou semiaberto, da qualidade de segurado do preso e da renda deste.

Questionamento muitas vezes presente na análise do deferimento ao dependente está no fato do segurado perceber remuneração acima da legalmente estabelecida.

Em um caso levado a julgamento pela 1ª. Turma do TRF da 1ª. Região, por unanimidade, houve a confirmação da sentença de primeiro grau na qual foi reconhecido o direito de uma menor incapaz perceber o auxílio-reclusão. A argumentação para a não concessão administrativamente do benefício por parte do INSS e, a resistência deste à decisão da justiça, baseou-se em que o segurado percebia remuneração maior que o limite legal.

Ao analisar o caso, o desembargador federal, Carlos Augusto Brandão, ressaltou que, na questão, o salário de contribuição do segurado ultrapassava minimamente o limite legal, devendo, conforme jurisprudência do STJ, ser flexibilizado.

Saiba mais: Médico do trabalho – Relação de emprego

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A justiça reconheceu a relação de emprego de um médico do trabalho que prestava 8h de labor semanal à Oxiteno e fazia exames admissionais, periódicos e demissionais, transferência de função, retorno ao trabalho e perícias médicas. Assessorava, também, a área de segurança nos monitoramentos ambientais, na prevenção de acidentes de trabalho e na inspeção das áreas de riscos ocupacionais, e na implementação de programas de saúde ocupacional, conservação auditiva, toxicologia industrial, ergonomia e qualidade de vida extraocupacional.

Saiba mais: Vínculo empregatício – Rescisão indireta

A 4ª.Turma do TST reconheceu a rescisão indireta (conhecida como “justa causa do empregador”) a um engenheiro eletrônico e de telecomunicações que comprovou que a Siemens Ltda. deixou de cumprir várias obrigações trabalhistas durante os seis anos de contratação, a começar pela falta de registro na CTPS e pelos quatro anos ininterruptos sem férias. O detalhe, no caso, é que o vínculo de emprego só foi reconhecido em juízo.

Projeto de reforma previdenciária e o pente-fino do presidente Michel Temer

No dia 29, do mês passado, o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, declarou que o presidente Michel Temer, iria tomar conhecimento do texto da reforma previdenciária que está pronto para ser enviado ao Congresso, mas não sem antes discutir com os sindicalistas e empresários. Eliseu afirmou que o presidente vai passar um pente-fino, e lembrou que o mandatário máximo, nos idos de 1996/1997, foi relator da Previdência.

Padilha reiterou que a única coisa até agora definida como certa é a implantação da idade mínima de 65 anos. Há uma proposta, passível de alterações, denominada de “gatilho”, que permitirá aumentar o piso da idade à medida que também subir a expectativa de vida da população. Essa medida está inspirada na previdência do Japão, na qual os benefícios previdenciários cobrem 60% dos salários ao longo da vida. Lá, exige-se 25 anos de contribuição e idade de 65 anos para a aposentadoria para homens e mulheres. Detalhe: os japoneses têm expectativa de vida superior em dez anos a dos brasileiros.

Pensão por morte e proibição de trabalhar

Foto: blog.previdencia.gov.br

Foto: blog.previdencia.gov.br

A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente.

Há beneficiários de pensão por morte que deixam de trabalhar como empregados ou autônomos, ou deixam de contribuir para o INSS como facultativos, para que possam alcançar uma aposentadoria e acumulá-la com o recebimento da pensão, temerosos de que terão o benefício cancelado.

Existem situações nas quais este temor é verdadeiro. Entre os dependentes que perderão o benefício se exercerem atividade remunerada (contribuintes obrigatórios) ou contribuírem como facultativos estão o filho ou o irmão, maiores de 21 anos, inválidos ou que tenham deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. Para obtenção da pensão por morte, o filho ou o irmão, maiores de 21 anos, precisam passar por uma perícia avaliatória da incapacidade. Ocorrendo contribuições após o deferimento do benefício, o INSS considerará recuperada a capacidade e cessará o pagamento.

O temor da reforma da Previdência Social

Uma das grandes preocupações com a alardeada reforma previdenciária, a qual já começou com a incorporação do Ministério da Previdência Social ao Ministério da Fazenda, algo sem similar no mundo, trata-se do fato de ser desconhecida a real situação de receitas e despesas do sistema previdenciário. Por não serem os dados precisos não há o efetivo conhecimento do propalado déficit, e, se há, qual a sua origem? Há necessidade de localização do inimigo para o devido combate.

Outro questionamento é no tocante as regras transitórias, indispensáveis, principalmente, para aqueles que já estão próximos de se aposentar.

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O professor de Direito Previdenciário, Adriano Mauss (foto acima), destaca ser necessário que se faça um cálculo sobre as contas do RGPS, a exemplo do que se faz nos RPPS, por meio de uma entidade isenta. “Somente com esses dados é que será possível estabelecer quais são as reais necessidades do sistema previdenciário, bem como as adequações dos benefícios previdenciários”.

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