Reafirmação da DER na justiça
Em consonância com o Incidente de Assunção de Competência, criado no novel Código de Processo Civil, a 3ª. Seção do TRT4 decidiu que é cabível a reafirmação da DER – Data de Entrada do Requerimento até a data do julgamento da apelação ou da remessa necessária no segundo grau de jurisdição.
Com a possibilidade de reafirmação da DER até o julgamento em segundo grau, se o segurado não preencheu os requisitos para se aposentar à época em que ajuizou o processo administrativo requerendo a aposentadoria, mas concluiu as condições no decorrer do trâmite da ação, será fixada a DER na data em que complementou os requisitos, desde que ocorra antes do julgamento da apelação em segunda instância.
A reafirmação da DER, demonstrada a existência de fato superveniente, deve ser efetuada antes da inclusão do processo na pauta de julgamento, tendo o INSS oportunidade de manifestar-se sobre a prova juntada ou a inconsistência dos registros do extrato do CNIS.
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