Saiba mais: Acidente fatal no trabalho – Indenizações aos genitores

Imagem / sintaemasp.org
Cada um dos genitores de um auxiliar de motorista de uma empresa de transporte, morto em acidente de trabalho, receberá R$ 75 mil de indenização por danos morais, além de pensão por danos materiais fixada em 2/3 da remuneração que o falecido teria direito até os 25 anos de idade e 1/3 até os 75 anos, expectativa média de vida. No caso, a pensão foi convertida em parcela única e, com isso, terá redução de 20%. A 13ª Turma do TRT2 manteve a sentença prolatada em primeiro grau.

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