Arquivo15/01/2026

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Comentário: INSS e o acordo para devolução das contribuições associativas
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Saiba mais: Acidente fatal no trabalho – Indenizações aos genitores

Comentário: INSS e o acordo para devolução das contribuições associativas

Reprodução / gov.br

E você, aposentado ou pensionista pelo INSS que deseja receber por meio do acordo a devolução das contribuições associativas descontadas do seu benefício, sem sua autorização, entre março de 2020 e março de 2025, já sabe que o prazo para contestar os descontos indevidos termina no dia 14 de fevereiro de 2026?
Já foram pagos R$ 2,84 bilhões no acordo de ressarcimento a 4,1 milhões de aposentados e pensionistas que sofreram descontos associativos indevidos. O pagamento é feito diretamente na conta do benefício, com correção pela inflação (IPCA), sem necessidade de ação judicial.
Podem aderir ao acordo de ressarcimento:
– Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis.
– Quem recebeu resposta irregular da entidade, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio no lugar de comprovantes válidos.
– Quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025.
– Beneficiários com processo na Justiça, desde que ainda não tenham recebido os valores (nesse caso, é preciso desistir da ação para aderir ao acordo).
A adesão ao acordo pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.

Saiba mais: Acidente fatal no trabalho – Indenizações aos genitores

Imagem / sintaemasp.org

Cada um dos genitores de um auxiliar de motorista de uma empresa de transporte, morto em acidente de trabalho, receberá R$ 75 mil de indenização por danos morais, além de pensão por danos materiais fixada em 2/3 da remuneração que o falecido teria direito até os 25 anos de idade e 1/3 até os 75 anos, expectativa média de vida. No caso, a pensão foi convertida em parcela única e, com isso, terá redução de 20%. A 13ª Turma do TRT2 manteve a sentença prolatada em primeiro grau.