Saiba mais: Adicional noturno – Alteração de jornada
Decidiu o Tribunal Superior do Trabalho que, não obstante o percebimento do adicional noturno tenha se dado por cerca de 20 anos, a supressão de tal parcela decorreu da alteração da jornada noturna para o período diurno, a qual constituiu alteração benéfica à saúde do trabalhador e em conformidade com a diretriz da Súmula 265 do TST, segundo a qual “A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno”.
Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário