Saiba mais: Auxiliar de laboratório – Insalubridade no grau máximo
A juíza do trabalho Tatiana Carolina de Araújo determinou o pagamento de diferenças do adicional de insalubridade, devido no grau máximo (40%), a uma auxiliar de laboratório que trabalhava exposta a agentes biológicos em um hospital. O laudo pericial constatou que a empregada atendia uma média de três leitos de pacientes com doenças infectocontagiosas por dia de trabalho para a coleta de amostras de sangue de exames médicos sendo exposta a agentes biológicos, na forma do Anexo 14 da NR – 15 do MTE.
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