Saiba mais: Covid-19 – Adicional de insalubridade
O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª (TRT-7) determinou o pagamento do adicional de insalubridade de 40%, sem necessidade de prévia prova pericial, aos profissionais da saúde expostos à Covid-19. A medida abrange trabalhadores substituídos pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde no Estado (SINDISAÚDE) enquanto vigorar, no Ceará, o Estado de Calamidade Pública reconhecida por Decreto Legislativo.
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