Saiba mais: Criação de sindicato – Estabilidade e reintegração
A SDI-2 do TST negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança impetrado pelo laboratório EMS contra a reintegração de um propagandista que, à época da dispensa, participava do processo de criação de um novo sindicato, ainda sem registro no Ministério do Trabalho. Segundo o relator, ministro Alberto Bresciani, a ordem de reintegração não fere direito líquido e certo da empresa.
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