Arquivo07/08/2019

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Saiba mais: Criação de sindicato – Estabilidade e reintegração
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Comentário: Reforma da Previdência e a aprovação na Comissão Especial da Câmara

Saiba mais: Criação de sindicato – Estabilidade e reintegração

A SDI-2 do TST negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança impetrado pelo laboratório EMS contra a reintegração de um propagandista que, à época da dispensa, participava do processo de criação de um novo sindicato, ainda sem registro no Ministério do Trabalho. Segundo o relator, ministro Alberto Bresciani, a ordem de reintegração não fere direito líquido e certo da empresa.

Comentário: Reforma da Previdência e a aprovação na Comissão Especial da Câmara

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

Na última quinta-feira a Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou por 36 x 13 votos o texto da PEC nº 6/2019, o qual trata da reforma da Previdência. A matéria seguirá para o Plenário da Câmara onde necessita de 308 votos favoráveis, em 2 turnos de votação, para que seja aprovada e enviada ao Senado.
Os estados e municípios foram excluídos do texto da reforma.
A competência para julgamento das ações acidentárias permanece com os estados.
Houve reintrodução da autorização para cobrança de contribuições extraordinárias dos servidores públicos quanto aos Regimes Próprios de Previdência Social.
O relator, deputado Samuel Moreira, introduziu a mudança de 15% para 20% da alíquota sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), paga pelos bancos médios e grandes.
Aposentadoria por idade, no setor privado, será exigida 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para os homens e 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para as mulheres. No setor público homens e mulheres deverão contribuir por 25 anos.
Há muitos pontos controversos na PEC que poderão ser alterados no plenário da Câmara e do Senado.