Saiba mais: Dano existencial – Carga horária excessiva
Um motorista vendedor que cumpria jornadas de trabalho superiores a 13h diárias e mais de 75h semanais deverá receber indenização por dano moral existencial. A decisão unânime é da 2ª Turma do TRT4. Os desembargadores reformaram a sentença do juízo de primeiro grau, que havia concedido indenização por danos morais de R$ 2,8 mil em razão da carga horária excessiva. O dano moral foi classificado como existencial e a reparação aumentada para R$ 25 mil.
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