Saiba mais: Descanso semanal remunerado – Norma coletiva

Reprodução: internet

A 1ª Turma do TRT2 confirmou sentença que considerou válida a incorporação de descanso semanal remunerado (DSR) na folha de pagamento de trabalhador de montadora de veículos. Para requerer diferenças salariais, o autor afirmou que a companhia pagava o salário complessivo, sem a especificação das rubricas que compõem o valor da remuneração. A empresa, por sua vez, demonstrou que a conduta estava prevista em acordo coletivo à época da contratação do autor com aumento de 16,6% no valor da hora.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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