Saiba mais: Desconto de cesta-alimentação – Não autorização

Reprodução / direitonews
A 4ª Turma do TST determinou que a Kaefer Agro Industrial devolva os descontos efetuados na remuneração de um coordenador de controle de qualidade referentes à cesta-alimentação fornecida pela empresa. Para o colegiado, os descontos não poderiam ser feitos sem autorização expressa do trabalhador. O coordenador alegou na ação que não tinha autorizado a empresa a descontar o valor do benefício e que o salário é intangível e protegido pelo direito do trabalho.

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