Arquivo20/01/2026

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Comentário: Proibição de desconto automático em aposentadorias
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Saiba mais: Desconto de cesta-alimentação – Não autorização

Comentário: Proibição de desconto automático em aposentadorias

Foto / Reprodução / gov.br

Buscando proteger os aposentados e pensionistas do INSS contra fraudes, recente lei impõe a vedação a realização de descontos, nos benefícios administrados pelo INSS, referentes a mensalidades, a contribuições ou a quaisquer outros valores destinados a associações, a sindicatos, a entidades de classe ou a organizações de aposentados e pensionistas, ainda que conte com a autorização expressa do beneficiário.
Todos os benefícios são bloqueados para descontos associativos e aumenta a segurança para contratação de empréstimos consignados. Para desbloqueio dos benefícios para o crédito consignado, que é descontado diretamente do benefício, será exigida confirmação com biometria (reconhecimento facial ou impressão digital) e por uma assinatura digital segura/autenticação de múltiplos fatores.
Além da autorização para que os descontos relativos ao crédito consignado possam ser efetivamente iniciados, o beneficiário deverá ser informado sobre a contratação, podendo contestá-la por meio dos canais de atendimento do INSS, presenciais ou remotos.
Após cada contratação de crédito consignado, o benefício será bloqueado para novas operações, sendo exigido novo procedimento de desbloqueio.

Saiba mais: Desconto de cesta-alimentação – Não autorização

Reprodução / direitonews

A 4ª Turma do TST determinou que a Kaefer Agro Industrial devolva os descontos efetuados na remuneração de um coordenador de controle de qualidade referentes à cesta-alimentação fornecida pela empresa. Para o colegiado, os descontos não poderiam ser feitos sem autorização expressa do trabalhador. O coordenador alegou na ação que não tinha autorizado a empresa a descontar o valor do benefício e que o salário é intangível e protegido pelo direito do trabalho.