Saiba mais: Divulgação de vídeo – Trabalhador constrangido

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho condenou uma indústria de cal ao pagamento de indenização por danos morais a um trabalhador que foi desrespeitado após um vídeo particular, no qual ele aparece dançando durante um momento de lazer, ter sido publicado no grupo de mensagens da empresa. Segundo o profissional, depois da divulgação do vídeo, vários colegas debocharam dele no grupo com mensagens de conteúdo constrangedor, usando termos como: “veado”, “bicha” e “que morde a fronha”.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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