Saiba mais: Eletricista – Exposição ao calor

Reprodução: Pixabay.com

A 2ª Turma do TST condenou a Energisa Borborema a pagar o adicional de insalubridade a um eletricista em razão da exposição ao sol. A decisão segue o entendimento do TST de que a parcela é devida quando ficar comprovada a exposição ao calor acima dos limites de tolerância. O eletricista trabalhava ao ar livre com exposição ao calor superior ao limite da tolerância, constatado por perícia em 28,4º IBUTG, valor acima do que prevê a NR 15 do Ministério do Trabalho e Previdência, cujo limite é de 28,0º.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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