Saiba mais: Empregada muçulmana – Intolerância religiosa
A 6ª Turma do TRT2 dobrou o valor da indenização por danos morais a uma auxiliar de limpeza que era alvo de “piadas” discriminatórias por ser adepta de religião islâmica. Durante o contrato de trabalho ela foi vítima de intolerância religiosa. Ela declarou que era xingada de “mulher bomba”, “prostituta árabe”, “escória da humanidade” e “lixo humano”. Disse ainda que informou tanto à empresa contratante quanto à tomadora de serviços terceirizados sobre as agressões, mas as instituições não tomaram nenhuma providência.
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