Saiba mais: Grávida – Contrato de experiência
A 8ª Turma do TST condenou a Arvi a indenizar uma atendente dispensada durante a gravidez. Segundo a decisão, a recusa à oferta de reintegração, formulada pela empresa em audiência, não afasta o direito à indenização substitutiva, que deve corresponder a todo o período de estabilidade. Ela foi contratada por experiência. Mas, ao fim do prazo de 45 dias, encontrava-se grávida e não poderia ser dispensada.
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