Saiba mais: Gravidez não informada na contratação – Estabilidade

O TST garantiu a estabilidade provisória a uma instrutora da Associação de Promoção Humana Divina Providência, contratada por prazo determinado quando já estava grávida. A relatora do recurso, reforçou que o direito à estabilidade provisória da gestante é uma garantia constitucional desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, independentemente de qualquer outra condição. Foi citado o posicionamento do STF no mesmo sentido do decidido pelo TST.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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