Saiba mais: Greve ou protesto – Movimento de poucos trabalhadores

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST considerou mero protesto, e não greve, a paralisação de cerca de meia hora realizada por um pequeno grupo de empregados da Via Verde Transportes Coletivos, concessionária de transporte público em Manaus. Com esse entendimento, o colegiado rejeitou recurso do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram), que insistia na declaração da abusividade do movimento.

0 0 votes
Article Rating

Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x