Saiba mais: Greve ou protesto – Movimento de poucos trabalhadores
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST considerou mero protesto, e não greve, a paralisação de cerca de meia hora realizada por um pequeno grupo de empregados da Via Verde Transportes Coletivos, concessionária de transporte público em Manaus. Com esse entendimento, o colegiado rejeitou recurso do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram), que insistia na declaração da abusividade do movimento.
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