Saiba mais: Hora extra – Como deve ser calculada

A hora extra é calculada com base no valor da hora normal acrescida de um percentual mínimo de 50%. O cálculo não deve levar em conta valores que não tenham natureza salarial, como vale-transporte, por exemplo. Uma pessoa que recebe um salário mínimo mensal e trabalha 44 horas por semana recebe a hora normal no valor de R$ 6,00, a hora extra, acrescida de no mínimo 50%, será no valor de R$ 9,00. Se o salário fosse de R$ 2 970,00, a hora normal seria de R$ 13,50, e a hora extra de R$ 20,25.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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