Saiba mais: Intermediadora de trabalho temporário – Cota de PcD

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A 2ª Turma do TST decidiu que a Sé Assessoria de Recursos Humanos deve calcular a cota de pessoas com deficiência prevista em lei considerando todos os seus empregados, inclusive os contratados sob o regime de trabalho temporário. O colegiado também reconheceu o dano moral coletivo e fixou indenização de R$ 50 mil. Serviu também de base para a condenação precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) que veda a exclusão prévia de categorias profissionais da base de cálculo da cota legal (ADI 5760).

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