Arquivo09/12/2025

1
Comentário: TRF1 confirma pagamento retroativo de benefício assistencial
2
Saiba mais: Intermediadora de trabalho temporário – Cota de PcD

Comentário: TRF1 confirma pagamento retroativo de benefício assistencial

Reprodução / jusbrasil.com.br

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu parcialmente a favor do INSS em processo que busca restabelecer o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e manteve a condenação ao pagamento dos valores retroativos ao beneficiário.
O argumento de prescrição apresentado pelo INSS foi considerado como configurador de violação ao direito fundamental ao benefício previdenciário fazer incidir os institutos da prescrição e da decadência nas hipóteses de indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício previdenciário.
Foi considerado que o novo pedido feito pelo autor não significa renúncia aos valores do benefício suspenso anteriormente. “A concessão posterior do benefício não afasta o direito aos valores retroativos referentes ao período em que o benefício anterior foi suspenso de forma arbitrária ou sem fundamentação técnica sob pena de configurar enriquecimento sem causa da Administração Pública”.
A decisão determinou: “Considerando que o autor passou a receber novo benefício assistencial, assiste razão ao INSS ao requerer que o termo final da condenação seja fixado na data imediatamente anterior ao início do benefício ativo”. Com isso, o INSS terá de pagar ao beneficiário as parcelas referentes ao período em que o benefício foi suspenso de forma irregular.

Saiba mais: Intermediadora de trabalho temporário – Cota de PcD

Reprodução / amazonasdireito.com.br

A 2ª Turma do TST decidiu que a Sé Assessoria de Recursos Humanos deve calcular a cota de pessoas com deficiência prevista em lei considerando todos os seus empregados, inclusive os contratados sob o regime de trabalho temporário. O colegiado também reconheceu o dano moral coletivo e fixou indenização de R$ 50 mil. Serviu também de base para a condenação precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) que veda a exclusão prévia de categorias profissionais da base de cálculo da cota legal (ADI 5760).