Saiba mais: Licença-maternidade negada – Construtora condenada
Diretora de construtora deve receber indenização por danos morais e materiais em razão de ter prestado serviço durante a licença-maternidade. Em sentença proferida na 87ª Vara do Trabalho – SP, foi pontuado que o empregador que priva empregada mãe de convívio com o bebê comete ato ilícito e discriminatório, pois impõe à profissional regra que pode afetar a saúde. Além do valor de R$ 147 mil referente ao dano moral, condenou a ré a pagar danos materiais, correspondente aos salários do período equivalente à licença.
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