Arquivo29/03/2024

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Comentário: Saiba como se aposentar com apenas 5 anos de contribuição
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Saiba mais: Licença-maternidade negada – Construtora condenada

Comentário: Saiba como se aposentar com apenas 5 anos de contribuição

Sempre que abordo esse tema há pessoas se surpreendendo com a informação. É que, às mulheres nascidas até 1931, e que desejam se aposentar, podem obter o benefício com apenas 5 anos de contribuição, desde que tenham contribuído pelo menos uma vez até 24 julho de 1991. Se completou os 60 anos de idade entre 1993 e 2010, há uma tabela especial que exige período menor do que os atuais 15 anos de contribuição. Detalhe importantíssimo, à mulher que completou os 60 anos de idade entre 1991 e 2010, e não contribuiu por 5 anos ou mais, pode completar o período faltante agora, efetuan do as contribuições mensais, se contribuiu, por pelo menos uma vez, até julho de 1991.
Os homens nascidos entre 1926 e 1945, gozam das mesmas regras concedidas às mulheres para se aposentarem por idade a partir de 5 anos de contribuição. A única diferença está em que para os homens é exigido 65 anos de idade.
Segundo a Lei nº 8 213/1991: Para o segurado inscrito na Previdência Social Urbana até 24 de julho de 1991, bem como para o trabalhador e o empregador rural cobertos pela Previdência Social Rural, a carência das aposentadorias por idade, por tempo de serviço e especial obedecerá à seguinte tabela, levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício.

Saiba mais: Licença-maternidade negada – Construtora condenada

Diretora de construtora deve receber indenização por danos morais e materiais em razão de ter prestado serviço durante a licença-maternidade. Em sentença proferida na 87ª Vara do Trabalho – SP, foi  pontuado que o empregador que priva empregada mãe de convívio com o bebê comete ato ilícito e discriminatório, pois impõe à profissional regra que pode afetar a saúde. Além do valor de R$ 147 mil referente ao dano moral, condenou a ré a pagar danos materiais, correspondente aos salários do período equivalente à licença.