Saiba mais: Motociclista – Direito ao adicional de periculosidade

Foto / umasp.com

A 5ª Turma do TST manteve a condenação da Cervejaria Petrópolis a pagar adicional de periculosidade a um motociclista. A empresa alegava que uma portaria do Ministério do Trabalho suspendia esse direito para empregados do setor. Contudo, o colegiado concluiu que uma portaria não pode suspender um direito já estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com o artigo 193 da CLT, o trabalho em motocicleta dá ao empregado o direito ao adicional.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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