Arquivo23/10/2025

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Comentário: Apostas online proibidas para beneficiários do BPC e Bolsa Família
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Saiba mais: Motociclista – Direito ao adicional de periculosidade

Comentário: Apostas online proibidas para beneficiários do BPC e Bolsa Família

Foto / jornaltaguacei

A Instrução Normativa SPA/MF nº 22, publicada em 1º/10/2025, impõe proibição aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do Programa Bolsa Família de manterem cadastros ativos ou realizarem apostas em plataformas online.
De acordo com a norma, as empresas do setor deverão consultar o Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP) obrigatoriamente: a) na abertura de cadastro do usuário; e b) no primeiro login realizado a cada dia
Caso o sistema identifique que o CPF pertence a beneficiário de programas sociais, a plataforma terá de negar o cadastro ou encerrar a conta em até três dias, com comunicação prévia ao usuário e permitindo a retirada voluntária dos valores existentes.
As empresas terão 30 dias para implementar os mecanismos técnicos necessários. No prazo de 45 dias contados da publicação, deverão realizar consulta de todos os CPFs já cadastrados em suas bases para identificar beneficiários do BPC ou do Bolsa Família.
Se houver recursos na conta do beneficiário, a plataforma deve permitir o saque em até dois dias. Caso isso não ocorra, o operador será obrigado a devolver os valores para conta bancária indicada pelo usuário. Valores não resgatados em até 180 dias deverão ser revertidos para o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) e para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas (FUNCAP).

Saiba mais: Motociclista – Direito ao adicional de periculosidade

Foto / umasp.com

A 5ª Turma do TST manteve a condenação da Cervejaria Petrópolis a pagar adicional de periculosidade a um motociclista. A empresa alegava que uma portaria do Ministério do Trabalho suspendia esse direito para empregados do setor. Contudo, o colegiado concluiu que uma portaria não pode suspender um direito já estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com o artigo 193 da CLT, o trabalho em motocicleta dá ao empregado o direito ao adicional.