Saiba mais: Motorista – Cooperativa
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da MRS Logística contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego de um motorista contratado por meio da Cooperativa de Transporte Rodoviário Coopertran Segundo a decisão, os requisitos necessários foram preenchidos para a caracterização do vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços.
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