Saiba mais: Ocupante de cargo em comissão – Competência

Reprodução: Pixabay.com

A 5ª Turma do TST declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação de assessora que, sob o regime da CLT, ocupava cargo em comissão na Prodemge. Pelo fato de o contrato ter sido vinculado à CLT, não incidiu o entendimento do STF no sentido da incompetência da Justiça do Trabalho para julgar processos entre servidores e administração pública.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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