Saiba mais: Quitação de horas extras – Ficha bancária
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válidas as fichas financeiras não assinadas pelo empregado apresentadas pelo Bompreço Bahia Supermercados Ltda. para comprovar o pagamento de horas extras. Segundo a Turma, a falta de assinatura no documento não o invalida porque ele demonstra o depósito bancário do salário.
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