Saiba mais: Seguro-desemprego – Indenização substitutiva

Uma microempresa de Natal (RN) foi condenada pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao pagamento de indenização substitutiva a um servente por não ter fornecido as guias para o recebimento do seguro-desemprego. A Turma ressaltou o entendimento de que a indenização se refere ao não fornecimento das guias, independentemente da constatação de que o empregado preencheria os requisitos legais para o recebimento do benefício.

0 0 votes
Article Rating

Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x