Saiba mais: Tarefas de motorista – Antes e após as viagens

Foto: Valquíria Souza/TV Integração

A Planalto Transportes terá de pagar diferença de horas extras a um motorista relativa às tarefas realizadas antes e após suas viagens. A empresa alegou que os 30min haviam sido ajustados em negociação coletiva, mas, para a 7ª Turma do TST, o que houve foi a violação do convencionado. A questão não envolveu a invalidade de cláusula coletiva pactuada entre as partes nem se refere aos limites da autonomia da vontade coletiva, mas do desrespeito dos limites estipulados na norma. Com informações do TST.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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