Arquivo30/12/2024

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Comentário: Congresso nacional afasta, por acordo, mudanças drásticas no BPC
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Saiba mais: Tarefas de motorista – Antes e após as viagens

Comentário: Congresso nacional afasta, por acordo, mudanças drásticas no BPC

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O Senado aprovou, no dia 20 de dezembro de 2024, o projeto de lei que restringe o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). O PL 4 614/2024 faz parte do pacote de corte de gastos do governo federal.
O ponto que mais desagradou os senadores, foi uma mudança no BPC que restringia o benefício a pessoas com deficiência grave e moderada e exige avaliação médica, este ponto foi acordado que seria vetado pelo presidente Lula, o que já ocorreu com a edição da Lei nº 15 077/2024. O acordo foi firmado com o líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), após consulta e autorização. Portanto, as pessoas com deficiência leve não estão excluídas.
O texto protege os benefícios sociais para que não sejam desvinculados do salário mínimo. Todos os benefícios previdenciários e assistenciais da seguridade social estarão atrelados ao salário mínimo, com a garantia de aumento real anualmente.
O BPC é a garantia de um salário mínimo por mês aos idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. O projeto determina que o recebimento do benefício fica condicionado ao beneficiário ter um documento com cadastro biométrico e exige atualização cadastral a cada dois anos, no máximo. Em 2023, o BPC tinha 5,7 milhões de beneficiários, dos quais 3,12 milhões eram idosos e 2,58 milhões eram pessoas com deficiência.

Saiba mais: Tarefas de motorista – Antes e após as viagens

Foto: Valquíria Souza/TV Integração

A Planalto Transportes terá de pagar diferença de horas extras a um motorista relativa às tarefas realizadas antes e após suas viagens. A empresa alegou que os 30min haviam sido ajustados em negociação coletiva, mas, para a 7ª Turma do TST, o que houve foi a violação do convencionado. A questão não envolveu a invalidade de cláusula coletiva pactuada entre as partes nem se refere aos limites da autonomia da vontade coletiva, mas do desrespeito dos limites estipulados na norma. Com informações do TST.