Saiba mais: Troca de prêmio por vendas – Inexistência de dano moral

Uma representante comercial da Barsa Planeta Internacional Ltda. não receberá indenização por dano moral por se sentir lesada pela alteração de um prêmio concedido pela empresa aos melhores representantes do ano. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou seu agravo por constatar a existência de regulamento da empresa prevendo alterações nesse sentido, estando ela ciente disso.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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