Saiba mais: Utilização de estagiários sem supervisão – SESI

O Serviço Social da Indústria (SESI) foi condenado pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo por utilizar estagiários de Educação Física, sem a devida supervisão, para ministrar atividades em seu programa “Ginástica na Empresa”, na Bahia. O montante será revertido em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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