Saiba mais: Utilização de estagiários sem supervisão – SESI
O Serviço Social da Indústria (SESI) foi condenado pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo por utilizar estagiários de Educação Física, sem a devida supervisão, para ministrar atividades em seu programa “Ginástica na Empresa”, na Bahia. O montante será revertido em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
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