Saiba mais: Quebra de sigilo de conta de empregada – Banco Bradesco
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso do Banco Bradesco contra decisão que o condenou a pagar indenização de R$ 20 mil pela quebra do sigilo da conta de uma bancária para saber se ela tinha outro emprego. De acordo com os ministros, a conduta, sem autorização da titular da conta, violou sua privacidade, apesar de não ter ocorrido a divulgação de valores.
Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário