Comentário: Benefício assistencial à criança deficiente
Um menor submetido a impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que afetam a sua participação plena na vida em sociedade, teve o seu Benefício de Prestação Continuada (BPC) cortado pelo INSS.
Contando com a sensibilidade da 2ª. Turma do TRF1 houve a mantença do benefício com o entendimento de que em se tratando de menor que ainda não está inserido no mercado de trabalho, a deficiência deve ser tal que prejudique a vida relativamente normal da criança e de sua família, isto porque, na hipótese, alguém da família deverá “furtar-se de trabalhar, parcial ou totalmente, para auxiliar aquele que não consegue, por si, só, viver”.
A decisão do Colegiado foi motivada pelas limitações das condições pessoais do autor, as quais dificultam diretamente a sua integração social e o desempenho de atividades compatíveis com sua idade, implicando, ainda, em ônus econômicos excepcionais à sua família, de quem exige maior atenção, gastos e dedicação.
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