Arquivo05/02/2018

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Saiba mais: Limpeza – Cota para aprendizes
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Comentário: Dispensa discriminatória

Saiba mais: Limpeza – Cota para aprendizes

A SDI-1 do TST determinou que a Saneservis Administração e Serviços inclua, no cálculo da cota de 5% para a contratação de aprendizes, as funções de faxineiros, garis, varredores de rua, serventes e similares. Por maioria, a subseção entendeu que essas funções estão previstas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e relacionadas como atividades que exigem formação profissional.

Comentário: Dispensa discriminatória

O empregador descompromissado com a função social da empresa e do bem estar dos empregados, muitas vezes é condenado por não tomar a medida correta.

O juiz do Trabalho Substituto da 4ª Vara de Porto Velho (RO), José R. C. Mendes Júnior, ao julgar a dispensa por justa causa de um repositor da empresa Atacadão S/A., entendeu que ela foi discriminatória por ser o empregado dependente de álcool e drogas, decidiu pela sua reintegração com o pagamento de todos os direitos da data da dispensa até a reintegração.

Na fundamentação realçou o magistrado: “Não tenho a menor dúvida que, sendo o autor um alcoólatra, era justamente o alcoolismo que provocava o mau desempenho de suas funções. Não se relaciona a doença com o trabalho, obviamente, mas manifesta-se também na execução dele. Não se trata de doença ocupacional ou do trabalho, não sendo esta a motivação da reintegração do autor às suas funções. Trata-se de uma dispensa discriminatória ocorrida exatamente no momento em que o autor mais necessitava do amparo da empresa e da sociedade”.

Realçou que o correto teria sido a empresa encaminhar o empregado ao INSS.