O empregador descompromissado com a função social da empresa e do bem estar dos empregados, muitas vezes é condenado por não tomar a medida correta.
O juiz do Trabalho Substituto da 4ª Vara de Porto Velho (RO), José R. C. Mendes Júnior, ao julgar a dispensa por justa causa de um repositor da empresa Atacadão S/A., entendeu que ela foi discriminatória por ser o empregado dependente de álcool e drogas, decidiu pela sua reintegração com o pagamento de todos os direitos da data da dispensa até a reintegração.
Na fundamentação realçou o magistrado: “Não tenho a menor dúvida que, sendo o autor um alcoólatra, era justamente o alcoolismo que provocava o mau desempenho de suas funções. Não se relaciona a doença com o trabalho, obviamente, mas manifesta-se também na execução dele. Não se trata de doença ocupacional ou do trabalho, não sendo esta a motivação da reintegração do autor às suas funções. Trata-se de uma dispensa discriminatória ocorrida exatamente no momento em que o autor mais necessitava do amparo da empresa e da sociedade”.
Realçou que o correto teria sido a empresa encaminhar o empregado ao INSS.
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