Arquivo02/05/2018

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Saiba mais: Afastamento médico – Desrespeito pelo empregador
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Comentário: Revisão de auxílio-doença concedido indevidamente

Saiba mais: Afastamento médico – Desrespeito pelo empregador

A 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou uma varejista de moda a pagar indenização de R$10 mil por danos morais a uma vendedora obrigada a trabalhar durante afastamento médico, após se submeter a uma cirurgia. O gerente não aceitava o período de afastamento contido nos atestados médicos apresentados, obrigando a empregada a retornar ao médico para que fosse diminuído.

Comentário: Revisão de auxílio-doença concedido indevidamente

A não concessão do benefício correto pode acarretar prejuízos para o segurado. Para exemplificar uma situação em que isto ocorre pode ser citado o caso de deferimento de auxílio-doença quando a aposentadoria por invalidez seria o benefício a ser concedido.

O benefício de auxílio-doença é calculado com base na média das contribuições a partir de julho de 1994, correspondendo a 91% do valor do cálculo da média. Atualmente, é obrigatória, também, a efetuação do cálculo somente com as 12 últimas contribuições, sendo concedido o benefício com o menor valor encontrado nos dois cálculos. Já a aposentadoria por invalidez equivale a 100% da média encontrada não  sendo efetuado dois cálculos como no caso do auxílio-doença, prevalece a média de contribuições de julho de 1994 até a data do pedido de concessão da aposentação.

Nos casos em que não houve a correta concessão do benefício é possível buscar na justiça o reajustamento e o pagamento dos atrasados, para tanto, deve ser comprovado que na data do pedido ao INSS o segurado já se encontrava com incapacidade total para o trabalho.