Arquivojaneiro 2019

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Saiba mais: Vigia – Intervalo intrajornada
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Comentário: Aposentados, pensionistas e a prova de vida
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Saiba mais: Norma coletiva – Nulidade
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Comentário: Aposentados e a continuidade na ativa

Saiba mais: Vigia – Intervalo intrajornada

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o supermercado Rondelli, Filhos & Cia. Ltda., de São Gabriel da Palha (ES), ao pagamento de uma hora extra por dia de prestação de trabalho, com adicional de 50%, no período em que um empregado trabalhou como vigia. Nessa função, sua jornada era de 12h x 36h, e não havia intervalo para descanso e alimentação.

Comentário: Aposentados, pensionistas e a prova de vida

Com o objetivo de aumentar a segurança para evitar fraudes e pagamentos indevidos de aposentadorias e pensões, desde 2012 o INSS exige que o beneficiário faça a prova de vida. Apesar de amplamente divulgado pela imprensa, até o dia 25.3.2019, mais de 1,3 milhão de beneficiários não haviam efetuado o cumprimento da obrigação. Por tal situação, de descumprimento do encargo, os benefícios deverão ser suspensos.
De acordo com as normas que disciplinam a realização da prova de vida, não há mais um prazo final para que os segurados se apresentem aos bancos, devendo a renovação da prova de vida ser feita até 12 meses da última atualização dos dados.
Com base na Resolução INSS nº 677/2019 os beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos poderão solicitar a realização de prova de vida no INSS, sem prejuízo da possibilidade de comparecer à instituição financeira pagadora.
Para beneficiários com dificuldades de locomoção e idosos acima de 80 anos, poderá ser realizada pesquisa externa, com comparecimento a residência ou local informado no requerimento, para permitir a identificação do titular do benefício e a realização da comprovação de vida, sem prejuízo da possibilidade de comparecer à instituição financeira pagadora.

Saiba mais: Norma coletiva – Nulidade

A SDC do TST negou provimento a recurso do Sindicato da Indústria de Preparação de Óleos Vegetais e Animais, Sabões e Velas do Estado do Pará contra declaração de nulidade da Cláusula 20ª de CCT, pactuada com categoria profissional e que limitava a aceitação de atestados médicos e odontológicos não emitidos por serviços médicos das empresas ou conveniados a 3 dias por mês. A decisão fundamentou-se no PN 81 da SDC.

Comentário: Aposentados e a continuidade na ativa

Números estatísticos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Instituto de Pesquisas Econômicas e Aplicadas (Ipea) retratam a situação dos aposentados que continuam em atividade.
De acordo com o IBGE, cerca de 5,2 milhões de aposentados estavam no mercado de trabalho em 2017. Para Aguinaldo Maciente, coordenador das pesquisas do Ipea, o crescente número de idosos tende a expandir esta força de trabalho no mercado.
A sonhada inatividade com a aposentação tem cedido lugar à necessidade de complementação da renda da jubilação, posto que, 70% dos aposentados por idade percebem apenas um salário mínimo. A maioria retorna pela necessidade de suplementar a renda familiar e são muitos os que sustentam a família.
O IBGE aponta que grande parte não consegue retornar ao mercado com carteira assinada. Em 2017, 43% dos aposentados ocupados trabalhavam por conta própria, num total de quase 2,3 milhões de profissionais. O número de formalizados, trabalhadores com carteira assinada, foi de 894 mil, ou 17,1% do total de 5,2 milhões, sendo que, 10% do total, ou seja, 526 mil trabalharam sem carteira assinada. Os dados registram que somente 476 mil, ou 9,1%, eram empregadores em 2017.