Arquivofevereiro 2019

1
Saiba mais: Execução – Citação
2
Comentário: Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP
3
Saiba mais: Vestiário masculino – Monitoração por câmeras
4
Comentário: Reforma da Previdência atinge os aposentados

Saiba mais: Execução – Citação

A 8ª Turma do TST determinou que a Biopalma da Amazônia fosse citada do início da execução em ação trabalhista movida por um cortador de cana. Assim, o processo retornará ao juízo de primeiro grau para que seja feita a citação. A empresa foi condenada ao pagamento de diversas parcelas ao empregado. A sentença determinava que, em caso de não cumprimento do prazo de cinco dias do trânsito em julgado, fosse feito o imediato bloqueio bancário sobre as contas correntes e aplicações financeiras.

Comentário: Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP

O documento apto à comprovação do exercício em atividade insalubre ou perigosa, desde a edição da Lei nº 9 528/1997 passou a ser o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), o qual deve ser emitido pelo empregador, servindo como prova da sujeição do empregado em atividade nociva a sua saúde ou do perigo a que esteve submetido. A emissão do PPP deve ser com base em laudo técnico pericial, Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), individualizado quanto ao trabalhador, e elaborado por profissional devidamente habilitado, médico ou engenheiro de segurança do trabalho.
O PPP tem por escopo retratar as características de cada atividade desempenhada ao longo da jornada de trabalho, de forma a possibilitar a identificação da natureza da atividade realizada, se insalubre ou perigosa, ou não, servindo de base para a concessão de aposentadoria especial ou por tempo de contribuição.
O PPP é também apto à comprovação de insalubridade ou periculosidade, mesmo em períodos anteriores a sua criação, desde que dele conste a descrição dos agentes nocivos caracterizadores da nocividade ou as situações de perigo a que foi submetido o trabalhador, e constar o nome e registro dos profissionais habilitados a tal verificação.

Saiba mais: Vestiário masculino – Monitoração por câmeras

Um operador de empilhadeira da Spal S.A., conseguiu, em recurso julgado pela 4ª. Turma do TST, aumentar para R$ 10 mil a indenização que irá receber por danos morais por ter sido monitorado por câmeras no interior do vestiário masculino que enviavam suas imagens trocando de roupa para a portaria. Foi considerado ínfimo o valor de R$ 3 mil fixado na instância inferior. A empresa justificou a instalação das câmeras “em virtude dos diversos arrombamentos nos armários dos empregados”.

Comentário: Reforma da Previdência atinge os aposentados

A reforma da Previdência, dentre os vários prejuízos que visa impor aos segurados do RGPS, determina uma situação desigual e prejudicial aos aposentados que mantenham vínculo empregatício, em razão de estabelecer a desobrigação dos empregadores de efetuar o depósito dos 8% do FGTS sobre a remuneração mensal paga aos empregados, bem como os dispensar da indenização dos 40% decorrente da rescisão contratual imotivada. Concernentemente ao reajuste dos benefícios com valor acima do salário mínimo, a reforma retira da Constituição a imposição de que os mesmos tenham o seu valor real mantido. Se aprovada a reforma como está o reajustamento será regido por lei complementar, a qual poderá desprezar o índice de reajustamento pelo INPC que mede a inflação. A grande preocupação é que possa ser tomado um índice de correção como a TR, a qual está hoje em 0%.
Haverá restrição até quanto ao salário-família, pois somente ocorrerá o pagamento das quotas aos dependentes se a remuneração do aposentado for de até um salário mínimo mensal.
Outra vedação é não ser mais possível à acumulação de pensão e aposentadoria com valores integrais.