Foto: Roni Rigon / Agência RBS
A reforma da Previdência visa mudar o atual regime de repartição para o sistema de capitalização, priorizando o econômico em detrimento do social, com regras duríssimas para alcance dos benefícios.
A aposentadoria por invalidez passa a ser aposentadoria por incapacidade permanente e será concedida com apenas 60% do valor da média contributiva, a quem contribuiu por até 20 anos, sem o descarte das 20% menores contribuições e, adicionado de mais 2% para cada ano excedente, sendo atingido os 100% se completados 40 anos de contribuição. Para os acidentados no trabalho não há alteração, exceto a não afastar para o cálculo as 20% menores contribuições. Perdura o adicional de 25% para os carentes da ajuda constante de um terceiro.
Os benefícios por incapacidade de auxílio-doença previdenciário ou acidentário, auxílio-acidente e pensão por morte por incapacidade, obedecerão às regras gerais restritivas aplicadas aos demais benefícios no cálculo e na vedação da acumulação com outros benefícios.
A aposentadoria da pessoa com deficiência igualou homens e mulheres com a exigência de 35, 25 e 20 anos de contribuição para a deficiência leve, moderada ou grave, respectivamente.
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