Arquivo28/04/2020

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Comentário: Auxílio-doença e a liberação sem perícia presencial
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Saiba mais: Vendedor de bebidas – Atividade preponderante

Comentário: Auxílio-doença e a liberação sem perícia presencial

Uma das medidas tomadas pelo governo para facilitar o recebimento de auxílio-doença pelos segurados do INSS foi a de conceder antecipação do benefício no valor de R$ 1 045,00, pelo período de 3 meses, mediante a apresentação de laudo médico enviado pela internet, enquanto perdurar o fechamento das Agências da Previdência Social.
O atestado médico deve ser anexado ao requerimento por meio do site ou aplicativo “Meu INSS”, mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado, e deve observar, cumulativamente, os seguintes requisitos: I – estar legível e sem rasuras; II – conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe; III – conter as informações sobre a doença ou CID; e IV – conter o prazo estimado de repouso necessário.
Um perito médico irá fazer a análise do laudo médico.
Recente portaria foi editada com a finalidade de auxiliar os segurados com dificuldades de marcação da perícia inicial ou prorrogação do auxílio-doença, possibilitando a ligação para as agências pelo fone 135 e um servidor fará os ajustes técnicos e um filtro prévio antes da criação da demanda.

Saiba mais: Vendedor de bebidas – Atividade preponderante

Por ser a categoria de vendedor diferenciada, a 5ª Turma do TST concluiu que o enquadramento sindical de um vendedor local da Ambev não deve se dar pela atividade preponderante da empresa porque a categoria é regida por legislação especial. Com isso, a Turma excluiu da condenação imposta à empresa a determinação de pagamento de todas as parcelas deferidas na ação decorrentes do enquadramento no sindicato dos demais empregados.