Arquivo08/05/2020

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Comentário: Contratação temporária para a Previdência Social
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Saiba mais: Trabalho de presidiários – Justiça criminal

Comentário: Contratação temporária para a Previdência Social

Em conformidade com o anunciado pela Agência Brasil, o governo autorizou o Ministério da Economia e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a realizarem chamamento público para contratação temporária de pelo menos 8 230 servidores aposentados e militares inativos.
De acordo com a portaria regulamentadora  sobre a contratação, poderão ser contratadas 7,4 mil pessoas para atendimento e serviços administrativos nas agências do INSS. Para o trabalho de concessão e revisão de benefícios e de demandas judiciais no INSS, a portaria não define o número de pessoas a serem contratadas, mas a contratação respeitará o limite de gastos de R$ 19,9 milhões em 2020; R$ 31,9 milhões em 2021 e R$ 10,6 milhões em 2022.
À contratação de militares inativos e servidores aposentados foi à forma encontrada pelo governo para reforçar o atendimento nas Agências da Previdência Social e reduzir o estoque de pedidos de benefícios em atraso no INSS. O número de pedidos com mais de 45 dias de atraso passa de 1,3 milhão.
As atividades consideradas específicas são exclusivamente para os aposentados das carreiras do seguro social e de perito médico federal, perito médico previdenciário e supervisor médico-pericial.

Saiba mais: Trabalho de presidiários – Justiça criminal

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a remessa à Justiça Criminal da ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para discutir questões relacionadas ao trabalho de presidiários sob a custódia do Estado do Paraná. A Turma seguiu o entendimento do TST de que a relação de trabalho, nessas circunstâncias, está vinculada à Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984).